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STJ: princípio da insignificância e intervenção mínima do Estado Superior Tribunal de Justiça

  • Foto do escritor: Eduardo Betemps
    Eduardo Betemps
  • 12 de out. de 2023
  • 1 min de leitura


STJ: princípio da insignificância e intervenção mínima do Estado Superior Tribunal de Justiça

“É possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado quando há, no caso concreto, circunstâncias excepcionais que demonstrem a ausência de interesse social na intervenção do Estado”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 155, CAPUT, DO CP; E 386, III, DO CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. DELITO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE CONSISTENTE EM UM AZULEJO E UMA LUMINÁRIA, AVALIADOS EM R$ 20,00 E R$ 30,00. DELITO TENTADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não se desconhece a posição

majoritária desta Corte Superior no sentido da não aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que o réu é multirreincidente e se trata de furto qualificado. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio. 1.1. Levando em consideração o valor da res furtivae – azulejo avaliado em R$ 20,00 (vinte reais) e luminária avaliada em R$ 30,00 (trinta reais) -, abaixo de 10% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, e que se trata de delito tentado, mostra-se presente a excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.050.958/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)



 
 
 

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